Zanchet & Lima Advocacia OAB/SC 69.414
Para aposentados e pensionistas com doenças previstas em lei

Pare de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, caso seu diagnóstico esteja entre as doenças previstas em lei.

Imposto de Renda descontado da aposentadoria? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Dr. Fernando Lima, advogado

O problema

Quem preenche os requisitos pode pedir a isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão e também buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Cada situação é analisada de acordo com a data do diagnóstico, os rendimentos recebidos e a documentação médica.

O que pode mudar

Quando o direito é reconhecido, o desconto pode parar e os pagamentos anteriores podem ser revistos. A extensão do direito depende da doença diagnosticada, da data do diagnóstico, do tipo de rendimento recebido e da documentação disponível.

Sem o reconhecimento do direito

  • O Imposto de Renda continua incidindo sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
  • Os valores pagos nos anos anteriores não são revisados.
  • Não há confirmação sobre quais documentos sustentam o pedido.
  • O aposentado segue sem uma estratégia definida para o seu caso.

Com o direito reconhecido

  • O Imposto de Renda deixa de incidir sobre os rendimentos abrangidos pela isenção.
  • Pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
  • A documentação é analisada antes do protocolo.
  • O procedimento adequado é definido conforme cada situação.

Mais do que interromper um desconto, o reconhecimento da isenção pode representar mais tranquilidade financeira para quem já precisa lidar com os custos e as consequências de uma doença grave.

Como o escritório atua

Atendimento direto com advogado

Você conversa com o advogado responsável pelo atendimento, sem intermediários.

Análise individual do caso

Cada situação é analisada conforme o diagnóstico, os rendimentos e a documentação.

Atuação administrativa e judicial

O caminho pode ser administrativo ou judicial, conforme o caso.

Para quem é este atendimento

Quem pode ter direito

A isenção não é exclusiva de aposentados do INSS. O direito pode ser analisado sempre que a pessoa possui uma das doenças previstas em lei e recebe rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva, reforma ou determinadas modalidades de previdência complementar.

Aposentados pelo INSS

Para quem recebe benefício previdenciário e continua sofrendo retenção de Imposto de Renda.

Servidores públicos aposentados

Aposentados vinculados a regimes próprios de previdência municipais, estaduais ou federais.

Pensionistas

Pessoas que recebem pensão e possuem diagnóstico de uma das doenças legalmente previstas.

Militares da reserva ou reformados

A isenção também pode alcançar rendimentos de reserva remunerada ou reforma.

Beneficiários de previdência complementar

Valores recebidos como complementação de aposentadoria podem estar abrangidos, conforme a natureza do benefício.

Diagnóstico anterior ou posterior à aposentadoria

A doença não precisa ter surgido antes da aposentadoria. O diagnóstico posterior também pode gerar o direito, conforme a documentação médica e a data de início do benefício.

Banco do Brasil e PREVI

Você é aposentado do Banco do Brasil ou recebe benefício da PREVI?

Aposentados do Banco do Brasil e beneficiários da PREVI que possuem uma das doenças previstas em lei também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos.

O atendimento também é destinado a aposentados e pensionistas de outras instituições e regimes de previdência.

Diagnósticos abrangidos

Quais doenças podem gerar o direito à isenção?

A legislação estabelece uma lista específica. Não é necessário que a doença tenha sido causada pelo trabalho nem que tenha surgido antes da aposentadoria.

  • Neoplasia maligna (incluindo câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Moléstia profissional
  • Síndrome da Talidomida

Atuação jurídica

O caminho adequado depende da situação de cada aposentado.

01 Reconhecimento da isenção

Análise do diagnóstico, da documentação médica, da fonte pagadora e dos rendimentos recebidos.

02 Pedido administrativo

Preparação e acompanhamento do requerimento perante o órgão ou entidade responsável, quando essa for a alternativa adequada.

03 Restituição de valores

Análise do período que pode ser revisto e das providências necessárias para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

04 Ação judicial

Ajuizamento da medida cabível quando o pedido administrativo for negado ou quando a via judicial for juridicamente recomendada.

05 Pedidos já negados

Revisão dos documentos e dos fundamentos utilizados no indeferimento para verificar as medidas possíveis.

06 Previdência complementar

Análise de benefícios pagos por entidades de previdência complementar, inclusive PREVI e outros fundos de pensão.

O que diz a lei

O direito é real. Está na lei e nos tribunais.

Estante de livros e códigos jurídicos
O que diz a lei sobre a isenção?

A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão de quem tem doença grave listada na lei, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Preciso estar com sintomas agora para ter direito?

Não. Segundo a Súmula 627 do STJ, quem já teve a doença mantém o direito à isenção, mesmo sem sintomas no momento do pedido.

Aposentados do Banco do Brasil também têm esse direito?

Sim. A Justiça já reconheceu o direito à isenção para aposentados do Banco do Brasil com doença grave, incluindo os proventos da previdência complementar.

Até quando dá para pedir a restituição?

Reconhecido o direito, a legislação permite rever o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, conforme o prazo legal, com correção pela taxa oficial.

Cada situação é única: prazos e resultados dependem da análise individual dos documentos e do andamento nos órgãos públicos. Em geral, pedidos com documentação completa andam em semanas; situações complexas podem levar alguns meses.

Quem cuida do seu caso

Atendimento jurídico direto, claro e individual.

Dr. Fernando Lima analisando um caso

Na Zanchet & Lima Advocacia, cada situação é analisada diretamente pelos advogados responsáveis. Nosso trabalho começa pela compreensão dos documentos e da realidade de cada aposentado ou pensionista.

A partir disso, explicamos de forma objetiva quais rendimentos podem estar abrangidos, quais providências são necessárias e qual caminho jurídico é adequado. Sem respostas genéricas, sem linguagem difícil e sem promessas de resultado.

Fernando de Souza Lima — Advogado — OAB/SC 69.414 Atendimento presencial — Balneário Camboriú/SC Atendimento online — Mediante agendamento

Como funciona o atendimento

Atendimento pelo WhatsApp, direto com o advogado

1

O contato é pelo WhatsApp: você descreve sua situação em poucas linhas.

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O Dr. Fernando analisa se o seu caso se enquadra na lei da isenção e da restituição.

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Havendo direito, ele conduz tudo: laudo, perícia e Receita Federal, com você informado em cada etapa.