Pare de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, caso seu diagnóstico esteja entre as doenças previstas em lei.
Imposto de Renda descontado da aposentadoria? Você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Atendimento pelo WhatsAppdireto com o advogadoO problema
Quem preenche os requisitos pode pedir a isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão e também buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Cada situação é analisada de acordo com a data do diagnóstico, os rendimentos recebidos e a documentação médica.
O que pode mudar
Quando o direito é reconhecido, o desconto pode parar e os pagamentos anteriores podem ser revistos. A extensão do direito depende da doença diagnosticada, da data do diagnóstico, do tipo de rendimento recebido e da documentação disponível.
Sem o reconhecimento do direito
- O Imposto de Renda continua incidindo sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
- Os valores pagos nos anos anteriores não são revisados.
- Não há confirmação sobre quais documentos sustentam o pedido.
- O aposentado segue sem uma estratégia definida para o seu caso.
Com o direito reconhecido
- O Imposto de Renda deixa de incidir sobre os rendimentos abrangidos pela isenção.
- Pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
- A documentação é analisada antes do protocolo.
- O procedimento adequado é definido conforme cada situação.
Mais do que interromper um desconto, o reconhecimento da isenção pode representar mais tranquilidade financeira para quem já precisa lidar com os custos e as consequências de uma doença grave.
Como o escritório atua
Você conversa com o advogado responsável pelo atendimento, sem intermediários.
Cada situação é analisada conforme o diagnóstico, os rendimentos e a documentação.
O caminho pode ser administrativo ou judicial, conforme o caso.
Para quem é este atendimento
Quem pode ter direito
A isenção não é exclusiva de aposentados do INSS. O direito pode ser analisado sempre que a pessoa possui uma das doenças previstas em lei e recebe rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva, reforma ou determinadas modalidades de previdência complementar.
Para quem recebe benefício previdenciário e continua sofrendo retenção de Imposto de Renda.
Aposentados vinculados a regimes próprios de previdência municipais, estaduais ou federais.
Pessoas que recebem pensão e possuem diagnóstico de uma das doenças legalmente previstas.
A isenção também pode alcançar rendimentos de reserva remunerada ou reforma.
Valores recebidos como complementação de aposentadoria podem estar abrangidos, conforme a natureza do benefício.
A doença não precisa ter surgido antes da aposentadoria. O diagnóstico posterior também pode gerar o direito, conforme a documentação médica e a data de início do benefício.
Banco do Brasil e PREVI
Você é aposentado do Banco do Brasil ou recebe benefício da PREVI?
Aposentados do Banco do Brasil e beneficiários da PREVI que possuem uma das doenças previstas em lei também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos.
O atendimento também é destinado a aposentados e pensionistas de outras instituições e regimes de previdência.
Diagnósticos abrangidos
Quais doenças podem gerar o direito à isenção?
A legislação estabelece uma lista específica. Não é necessário que a doença tenha sido causada pelo trabalho nem que tenha surgido antes da aposentadoria.
- Neoplasia maligna (incluindo câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Estados avançados da doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Moléstia profissional
- Síndrome da Talidomida
Atuação jurídica
O caminho adequado depende da situação de cada aposentado.
Análise do diagnóstico, da documentação médica, da fonte pagadora e dos rendimentos recebidos.
Preparação e acompanhamento do requerimento perante o órgão ou entidade responsável, quando essa for a alternativa adequada.
Análise do período que pode ser revisto e das providências necessárias para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
Ajuizamento da medida cabível quando o pedido administrativo for negado ou quando a via judicial for juridicamente recomendada.
Revisão dos documentos e dos fundamentos utilizados no indeferimento para verificar as medidas possíveis.
Análise de benefícios pagos por entidades de previdência complementar, inclusive PREVI e outros fundos de pensão.
O que diz a lei
O direito é real. Está na lei e nos tribunais.
O que diz a lei sobre a isenção?
A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão de quem tem doença grave listada na lei, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Preciso estar com sintomas agora para ter direito?
Não. Segundo a Súmula 627 do STJ, quem já teve a doença mantém o direito à isenção, mesmo sem sintomas no momento do pedido.
Aposentados do Banco do Brasil também têm esse direito?
Sim. A Justiça já reconheceu o direito à isenção para aposentados do Banco do Brasil com doença grave, incluindo os proventos da previdência complementar.
Até quando dá para pedir a restituição?
Reconhecido o direito, a legislação permite rever o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, conforme o prazo legal, com correção pela taxa oficial.
Cada situação é única: prazos e resultados dependem da análise individual dos documentos e do andamento nos órgãos públicos. Em geral, pedidos com documentação completa andam em semanas; situações complexas podem levar alguns meses.
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Na Zanchet & Lima Advocacia, cada situação é analisada diretamente pelos advogados responsáveis. Nosso trabalho começa pela compreensão dos documentos e da realidade de cada aposentado ou pensionista.
A partir disso, explicamos de forma objetiva quais rendimentos podem estar abrangidos, quais providências são necessárias e qual caminho jurídico é adequado. Sem respostas genéricas, sem linguagem difícil e sem promessas de resultado.
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